
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis em 5 prestações.
A alteração deve-se, de acordo com a Resolução daquele órgão, publicada ontem, à necessidade de ” tomar medidas de apoio às famílias”, perante o impacto da pandemia.
A nova redação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis estabelece assim que o imposto é pago numa prestação, no mês de maio, se o montante é igual ou inferior a € 50; em duas prestações, nos meses de maio e
novembro, caso o valor se situe entre € 50 e € 100; em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a € 100.
O Governo Regional comprometeu-se a implementar a medida na Região Autónoma da Madeira, já em 2021.
Considerada uma das principais fontes de receitas dos Municípios, a cobrança do IMI, tem, na tesouraria do Porto Santo um impacto assinalável. A título de exemplo, a Câmara Municipal, em 2019, recebeu 1.348.000.00 euros. Foi o 5º município que mais impostos sobre imóveis cobrou na Região, de acordo com a Direção Regional de Estatística.
Juntos Pelo Povo já propusera a divisão do IMI há muito
Durante o debate na Assembleia Legislativa regional, o Juntos Pelo Povo recordou que o pagamento do IMI, em cinco prestações, era uma reivindicação de há muito do partido, “o Governo finalmente “acordou” para este apoio ao cidadão”, referiu.

“Uma medida em prol dos madeirenses e porto-santenses”
A 22 de setembro de 2020, Rafael Nunes do grupo parlamentar do JPP já defendera a medida “em prol dos madeirenses e porto-santenses, em prol dos portugueses e em prol do nosso futuro coletivo”, com o intuito de mitigar o impacto económico da crise pandémica.
No mesmo debate, mas relativamente ao Subsídio de Insularidade, o líder parlamentar do Juntos Pelo Povo questionou o pagamento deste subsídio só a funcionários da Administração Pública.
Para Élvio Sousa, “há uma diferenciação entre estes e os trabalhadores do sector privado”, afirmou, “situação que apesar da complexidade, terá de ser motivo de análise”.