
O alerta lançado por Waldemar Camacho nas redes sociais para o perigo das escadas junto da Câmara Municipal do Porto Santo provocou um terramoto de reações.
A imagem das escadas com acentuado grau de inclinação e piso escorregadio, levou este cidadão a propor a instalação de um corrimão. Logo os reparos à falta de limpeza, as sugestões da localização do corrimão, até provocações irónicas sobre a presença de álcool. Ninguém ficou indiferente ao testemunho deste porto-santense.
E o que diz o decreto-lei º 163/2006 sobre o regime de acessibilidade aos edifícios que recebem público? Podemos ler no preâmbulo “A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.” Cabe portanto ao Estado (neste caso será a Câmara Municipal?) assegurar que as pessoas com a mobilidade condicionada tem acesso livre e seguro.
E mais ” As operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, que não carecem, de modo geral, de qualquer licença ou autorização, são registadas na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, devendo as entidades administrativas que beneficiem desta isenção declarar expressamente que foram cumpridas, em tais operações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de acessibilidades.”. Para bom entendedor…